A coisa julgada tributária entre dois freios: fato gerador e prazo da rescisória
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O julgamento do Tema 1279 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) recoloca a "tese do século" em um eixo jurídico: a modulação de efeitos do Tema 69 não se resolve pela data do pagamento, mas pela data do fato gerador da contribuição ao PIS e da Cofins. Em termos práticos, o STF afirmou que não se viabiliza pedido de repetição ou compensação do tributo declarado inconstitucional quando o fato gerador ocorreu antes de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até essa data. Leia mais (10/21/2026 - 07h00)
Ficha de captura
- Fuente
- https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/10/a-coisa-julgada-tributaria-entre-dois-freios-fato-gerador-e-prazo-da-rescisoria.shtml
- Publicado
- 21/10/2026 10:00 UTC
- Capturada
- 21/10/2026 10:08 UTC
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