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Opinión · Brasil

A coisa julgada tributária entre dois freios: fato gerador e prazo da rescisória

Medio: Folha de S.Paulo · Publicado 21/10/2026 10:00 UTC

Solo lo publica Folha de S.Paulo: sin contraste todavía

Ningún otro medio de los que seguimos ha contado esta noticia, así que no hay versiones que comparar. Si otros la publican o aparecen datos que la contrasten, pasará a la comparativa.

O julgamento do Tema 1279 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) recoloca a "tese do século" em um eixo jurídico: a modulação de efeitos do Tema 69 não se resolve pela data do pagamento, mas pela data do fato gerador da contribuição ao PIS e da Cofins. Em termos práticos, o STF afirmou que não se viabiliza pedido de repetição ou compensação do tributo declarado inconstitucional quando o fato gerador ocorreu antes de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até essa data. Leia mais (10/21/2026 - 07h00)

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Ficha de captura

Fuente
https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/10/a-coisa-julgada-tributaria-entre-dois-freios-fato-gerador-e-prazo-da-rescisoria.shtml
Publicado
21/10/2026 10:00 UTC
Capturada
21/10/2026 10:08 UTC
Cambios detectados
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Copia de archivo
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La huella (sha256) y la fecha de captura permiten demostrar qué decía la noticia cuando la analizamos, aunque después cambie.