TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral
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TSE dá 24h para Meta comprovar medidas de igualdade entre campanhas O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão também esclarece que a norma vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados,
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- https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/19/tse-proibe-nikolas-ferreira-e-pablo-marcal-de-republicarem-conteudos-proibidos-pela-justica-eleitoral.ghtml
- Published
- 19/10/2026 12:17 UTC
- Captured
- 19/10/2026 12:30 UTC
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